quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Você é garçon e não está recebendo o que realmente deve? Saiba seus direitos!


 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Vou falar hoje um pouco das verbas trabalhistas dos garçons e o que realmente ocorre na realidade fática desses profissionais!

Os garçons, geralmente, são contratados para receber o salário fixo da categoria, mais as comissões de 10% que o restaurante cobra dos clientes. Não é gorjeta, haja vista que não é facultativo e vem na conta do consumidor!

Ocorre que os empregadores firmam esse pagamento no contrato de trabalho e ao final do mês somente pagam as comissões, retendo para a empresa o valor do salário fixo mensal. Um absurdo não é mesmo? E ainda há empresas que, além de reter o salário fixo mensal, ainda retém um percentual das comissões do empregado! Absurdo maior ainda! Se você está nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco, pois essa pessoa possui diversos direitos! Grande abraço e até a próxima.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

A empregada estava gestante e foi dispensada da empresa? Saiba seus direitos!


 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da situação das empregadas gestantes e como proceder diante de dispensa sem justa causa!

A mulher, durante a sua gestação, não pode ser dispensada sem justa, haja vista possuir estabilidade provisória, mas o que é isso? A estabilidade provisória, como o nome já diz, garante um período estável em seu trabalho contra dispensa sem justa causa, mas cuidado!! A gestante se cometer algum ato infracional poderá ser dispensada por justa causa.

O período de estabilidade da gestante se inicia com a gravidez e termina em 05 meses após o parto, portanto, durante esse período ela não pode ser dispensada sem justa causa! E se for? Deverá ingressar na justiça para requerer o retorno ao trabalho ou indenização respectiva pelo período de estabilidade e mais as verbas trabalhistas que tenha direito! Muito boa essa estabilidade hein? Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima. 

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Você possui alguma deficiência e quer se aposentar por tempo de contribuição? Saiba dos seus direitos!

 


Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência! Vocês sabiam que o tempo de contribuição é diferente?

A aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência é auto explicativa né? O tempo de carência é de 180 meses, porém o que realmente é benéfico para o segurado são os prazos para contribuir e se aposentar!

Nesse benefício tudo depende da gravidade da deficiência, então temos três categorias! 
Leve: Homem 33 anos e Mulher 28 anos.
Média: Homem 29 anos e Mulher 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e Mulher 20 anos.
Cabe ressaltar que esses graus de deficiência quem determina é o perito médico do INSS, por isso, vários benefícios são negados, haja vista que, na maioria dos casos, eles afirmam ser leve e, consequentemente, o segurado não possuirá o tempo de contribuição e não terá direito ao benefício! Mas no Poder Judiciário pode ser revertido o grau de lesão sabia? Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Para quem exerce a função de bancária! Saiba quando tem direito a horas extras!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da profissão de bancário e da grande dúvida que chega ao escritório para saber se possui direito a horas extras!

A grande tormentosa questão que recai sobre os bancários e que os bancos não costumam pagar é em relação as horas extraordinárias. Os bancários, em regra, possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 horas semanais, conforme art. 224 da CLT. Porém, há uma exceção no art. 224, §2º da CLT que se refere aos cargos de direção, gerência ou chefia. 

O que os bancos fazem para mascarar essas exceções? Geralmente, os bancos estabelecem o nome das funções como setor de gerência, comercial ou de direção, quando na verdade aquele bancário não possui poderes para isso, haja vista que não admite ou demite funcionário, não possuem funções de gestão relevantes, entre outras. Os bancos utilizam dessa técnica para que o funcionário trabalhe 08 horas diárias e não efetue o pagamento de 02 horas extras por dia! Um absurdo né? Se você conhece algum bancário que esteja nessa situação entre em contato conosco para tirar suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Você está sofrendo assédio moral ou acha que está? Saiba seus direitos!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de uma prática rotineiras que ocorrem nas empresa, que é o assédio moral!

Assédio moral é o ato praticado pelo empregador que expõe o empregado a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras habitualmente. Há de se ressaltar que se feito somente uma vez é possível ser caracterizado como dano moral, porém se feito com intenção e reiteradas vezes se caracteriza como assédio moral.

Alguns exemplos característicos e rotineiros de assédio moral que encontramos nos ambientes de trabalho são: sobrecarregamento de tarefas sobre um empregado sem motivação, ignorar a presença daquele empregado, fazer vigilância constante sem que o trabalhador possa exercer sua função corretamente, espalhar rumores falsos, dentre outros. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco e tire sua dúvidas para podermos lhe ajudar! Grande abraço e até a próxima.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Está com algum problema de inexatidão do imóvel que está causando transtornos? Saiba o que fazer!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um procedimento realizado em cartório que pode solucionar os problemas de muitas pessoas, que é a retificação de área do imóvel, instituto regido no art. 213 da Lei de Registros Públicos!

A lei 10.931/04 trouxe uma inovação que é a retificação de área administrativa, realizada diretamente no Registro de Imóveis competente. A retificação de área tem a finalidade de sanar qualquer inexatidão do imóvel, a fim de que reflita perfeitamente a realidade do bem.

A retificação administrativa somente poderá ocorrer quando não houver inserção ou modificação de medida perimetral, caso contrário, terá que ser solucionada na via judicial. Em alguns casos é necessária a retificação da área para que se possa praticar negócios jurídicos com o imóvel, portanto, deve ser procedida de maneira bem cuidadosa e detalhada! Se está com algum problema na área do seu imóvel e não sabe o que fazer, entre em contato conosco e tiramos suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Sofreu acidente de trabalho e não está recebendo remuneração da empresa ou do INSS? Saiba seus direitos!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Encontram-se em uma posição que sofreram acidente de trabalho e não estão sendo remunerados pela empresa ou INSS? É bastante habitual acontecer isso e se chama de limbo previdenciário trabalhista!

O limbo previdenciário trabalhista ocorre quando o empregado sofre um acidente de trabalho e a empresa informa que deve ser encaminhado ao INSS, já em contrapartida, o INSS informa que o trabalhador está apto para retornar à atividade laboral. E agora, o que fazer? 

Diante desses casos, deve-se procurar um advogado para ingressar na Justiça requerendo seus direitos, tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou acerca do tema, indicando que a responsabilidade é da empresa nesses casos. Está nessa posição ou conhece alguém que está? Entre em contato conosco que lhe ajudaremos! Grande abraço e até a próxima.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Vocês sabem a partir de quantos meses de contribuição podem requerer benefício do INSS? Vou te explicar!


Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do período necessário de contribuições que o segurado necessita ter para requerer os benefícios do INSS! Chama-se de período de carência.

O período de carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para requerer o benefício devido. Cada benefício possui seu período de carência, por exemplo, o auxílio doença necessita de 12 contribuições para ter direito a receber o benefício, já o auxílio-doença acidentário e o auxílio acidente não precisam de nenhum mês de contribuição! Isso mesmo que você leu, se você estiver ainda no primeiro mês e necessitar de um desses benefícios poderá requerer ao INSS desde já!

É muito importante a ajuda de um especialista nas causas previdenciárias, pois o INSS denega diversas vezes os benefício alegando falta de contribuição mínima, quando na verdade o segurado possui! Então se você se encontra nessa situação entre em contato conosco que lhe ajudaremos! Grande abraço e até a próxima.

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Está sendo exigido demais na empresa? Exercendo funções incompatíveis com a sua ou com excesso de rigor? Saiba seus direitos!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um dos meios em que o empregado pode requerer a rescisão contratual por alguns motivos que constam na CLT.

Muito se ver no dia a dia das empresas alguns trabalhadores em que exercem funções incompatíveis com as suas, que são tratados de maneira mais rigorosa, que correm algum perigo na atividade ou que não estão recebendo seus direitos trabalhista conforme a lei. Nesses casos, o empregado não é obrigado a continuar em seu emprego, podendo rescindir indiretamente o contrato de trabalho e receber todas as verbas devidas como se fosse dispensado sem justa causa! Isso mesmo, você não está lendo errado, como se fosse uma dispensa sem justa causa. Está acontecendo isso com você ou conhece alguém que está nessa situação? Entre em contato conosco e tira suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.


sexta-feira, 31 de julho de 2020

Sua aposentadoria por invalidez foi denegada, cancelada ou suspensa? Saiba seus direitos!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um benefício muito importante na previdência social que é a aposentadoria por invalidez!

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado àquelas pessoas que sofrem acidentes ou adquirem doenças e ficam permanentemente incapacitados de trabalhar e também sem possibilidade de reabilitação profissional na mesma ou em outra atividade laboral.

O INSS nega muitos benefícios de aposentadoria por invalidez, tendo em vista ser necessária a realização de perícia médica e, cá entre nós, já sabemos como são realizadas as perícias médicas do INSS! Para quem já recebe o benefício, o INSS costuma suspender ou cancelar mesmo que o beneficiário ainda se encontre permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais.

Portanto, se você teve seu benefício negado, suspenso ou cancelado vá atrás dos seus direitos, pois na maioria das vezes se consegue resultado positivo na Justiça! Ficou em dúvida e se encaixa em um desses fatos? Entre em contato conosco para mais informações. Grande abraço e até a próxima.


quinta-feira, 30 de julho de 2020

Quer se divorciar e está em dúvida por causa da burocracia do Poder Judiciário? Saiba que pode ser feito em Cartório!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do divórcio extrajudicial e seus benefícios em relação ao judicial.

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, Tabelionato de Notas, e elaborado de uma maneira muito célere, sendo necessário somente que os cônjuges estejam em consenso, não exista filhos menores, a mulher não esteja grávida e estejam na presença de advogado! Mas só isso? Sim, somente isso e você pode se divorciar!

Alguns Códigos de Normas dos Estados estão permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que alguns requisitos já tenham sido decididos judicialmente, como guarda, alimentos, entre outros. Então se você quer se divorciar e acha que é demorado ou causa muito estresse e transtorno, saiba que não! Ficou com algum dúvida? Entre em contato conosco. Grande abraço e até a próxima.

terça-feira, 28 de julho de 2020

A empresa está forçando a barra para você pedir demissão? Saiba o que fazer!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco do pedido de demissão e como agir quando estiver em situações adversas nas empresas!

No dia a dia é muito comum ouvir pessoas dizendo que pediu demissão, porque a empresa estava forçando o trabalhador a pedir as contas! Mas você não precisa fazer isso, ok? Irá variar de caso a caso as saídas que você poderá ter para solucionar o problema. Quando o trabalhador pede demissão, ele deixa de receber alguns direitos! Então não faça isso se realmente não fora sua vontade.

Em alguns casos, o trabalhador poderá se utilizar da rescisão indireta, quando ocorrer algumas situações do art. 483 da CLT, por exemplo, quando a empresa descumprir as regras trabalhistas ou exigir esforços incompatíveis com a atividade do trabalhador. Em outros casos, poderá ser requerida a simples dispensa sem justa causa, tudo a depender do que ocorreu. Você se encontra nessa situação e não sabe o que fazer? Entre em contato conosco e tire todas as dúvidas! Grande abraço e até a próxima. 

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Alguém da família faleceu? Faça um inventário extrajudicial!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco do inventário extrajudicial e quais os benefícios em se realizar tal instituto.

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado quando uma pessoa falece para a devida distribuição dos seus bens entre seu meeiro e herdeiros. Quando somente possui um herdeiro se chama de inventário com adjudicação.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, Tabelionato de Notas, gerando celeridade e segurança jurídica, e seus requisitos são: herdeiros consentes, maiores e capazes, bem como inexistência de testamento deixado pelo falecido. Importante ressaltar que deve existir a presença de advogado no procedimento! 

Os benefícios são inúmeros para a realização do inventário extrajudicial e o principal é a celeridade, haja vista que um procedimento judicial dura em média de 05 a 10 anos para se resolver, enquanto um extrajudicial pode durar em torno de 30 a 60 dias em média. Está com algum dúvida acerca do inventário extrajudicial? Entre em contato conosco que lhe auxiliamos! Grande abraço e até a próxima.  

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Sofreu acidente e está com a capacidade diminuída? Requeira o seu auxílio acidente!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um dos melhores benefícios disponíveis pelo INSS, o auxílio acidente!

O auxílio acidente é devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente SEJA DE TRABALHO OU NÃO e que reduziu a sua capacidade para o trabalho, ainda que seja em mínimas condições! O benefício possui um caráter indenizatório em que o segurado recebe 50% do salário de benefício.

Se o segurado recebe somente 50% do salário de benefício então por que é um dos melhores benefícios? Porque ele é CUMULATIVO! Isso mesmo, você não está lendo errado! O auxílio acidente, por ter o caráter indenizatório, pode cumular com seu salário mensal, haja vista que pode continuar trabalhando na empresa, somente não podendo cumular com alguma aposentadoria. Ainda há de se ressaltar que não há revisões para cessar o benefício, sendo ele devido até a sua aposentadoria! É ou não é um dos melhores benefícios? Ficou com dúvida? Entre em contato conosco. Grande abraço e até a próxima. 

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Trabalhou sem assinar a carteira de trabalho? Saiba seus direitos!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos comentar um pouco acerca dos direitos dos trabalhadores que não têm sua CTPS assinada pelos empregadores.

Em regra, os empregadores assinam a carteira de trabalho de seus empregados, porém existem casos em que não há assinatura, então o trabalhador se pergunta, quais direitos eu possuo se minha carteira não foi assinada? Todos!

O fato de a CTPS não ter sido assinada não retira nenhum direito a que faz jus, porque o que importa é a realidade fática da situação do trabalho, portanto, o trabalhador possui os mesmos direitos que um trabalhador que possui sua CTPS assinada, como férias, 13º salário, horas extras, FGTS, adicionais...e nos casos de dispensa sem justa causa tem aviso prévio, férias e 13º salários proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS. Muito cuidado com os trabalhos sem assinatura de carteira, pois se você adquirir alguma doença ou ocorrer acidente de trabalho não terá direito a nenhum benefício perante o INSS!

Então, se você trabalhou sem carteira assinada e foi dispensado sem receber nada, procure seus direitos! Na justiça do trabalho, você terá seu vínculo de emprego reconhecido e o pagamento das verbas trabalhistas devidas! Ficou com algum dúvida? Entre em contato conosco! Grande abraço e até a próxima.

terça-feira, 21 de julho de 2020

Problemas de irregularidade no seu imóvel? Saiba como resolver!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco de um instituto de extrema importância para a regularização fundiária urbana, a usucapião extrajudicial.

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem, observando os requisitos legais, como lapso temporal, posse mansa e pacífica, animus domni. Existem várias modalidades de usucapião e ela pode ser realizada de maneira célere e eficiente em cartório! Imagine você conseguir regularizar seu imóvel em questão de dias? Não é conversa fiada! É de grande importância que se regularize a propriedade para casos de compra e venda, inventário, divórcio, entre outros eventos que envolvam patrimônio.

Portanto, se você possui um terreno e ele não tem transcrição ou matrícula, saiba que ele está irregular e que poderá ocasionar alguns problemas futuramente! Está com dúvidas acerca do assunto? Entre em contato conosco e resolva seu problema! Grande abraço e até a próxima.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Requereu auxílio doença e foi negado? Saiba seus direitos!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vim falar do queridinho de negatória do INSS! Isso mesmo, o auxílio doença.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Necessário salientar que o segurado deve possuir um período de carência de 12 meses para ter direito ao auxílio doença, ressalvado o auxílio-doença acidentário em que não é exigido período nenhum de carência.
Os trabalhadores que não possuem CTPS assinada são prejudicados, tendo em vista não contribuírem perante o INSS, devendo, então ingressar na justiça para reconhecer o vínculo de trabalho. Encontra-se nessa situação e está com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Grande abraço e até a próxima.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Empregado Dispensado? Saiba quais seus direitos!



Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar acerca da dispensa sem justa causa e com justa causa. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa ele tem direito a saldo de salário do mês, férias + 1/3, férias proporcionais, 13º proporcional (integral se não tiver sido pago), aviso prévio indenizado, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.

Agora se o trabalhador for dispensado por justa causa terá direito a saldo de salário e férias + 1/3 e 13º salário integral, sem os proporcionais, ainda ressaltando que o FGTS ficará retido na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Ressaltando que estamos falando de direitos rescisórios, haja vista ainda existirem outros que podem ser cobrados, como horas extras, indenizações, adicionais de periculosidade, insalubridade ou noturno, entre outros.

A dica é: Se a empresa está alegando justa causa e você não tem certeza se ocorreram implicações para isso, não assine as documentações que lhe são entregues e procure seus direitos! Qualquer dúvida entre em contato conosco. Informações na página do blog. Grande abraço e até a próxima.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

BOAS VINDAS


Olá pessoal, estamos iniciando um ciclo com novas metas e objetivos! Iremos postar diariamente notícias do direito do trabalho, previdenciário, civil, notarial e registral para que vocês tenham ciência acerca do assunto e qualquer dúvida entrem em contato conosco por celular (wpp se preferirem) ou via email. Todas as informações constam nas descrições do blog. Vamos que vamos que tem muito conteúdo interessante para postar!