Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar acerca da dispensa sem justa causa e com justa causa. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa ele tem direito a saldo de salário do mês, férias + 1/3, férias proporcionais, 13º proporcional (integral se não tiver sido pago), aviso prévio indenizado, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
Agora se o trabalhador for dispensado por justa causa terá direito a saldo de salário e férias + 1/3 e 13º salário integral, sem os proporcionais, ainda ressaltando que o FGTS ficará retido na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Ressaltando que estamos falando de direitos rescisórios, haja vista ainda existirem outros que podem ser cobrados, como horas extras, indenizações, adicionais de periculosidade, insalubridade ou noturno, entre outros.
A dica é: Se a empresa está alegando justa causa e você não tem certeza se ocorreram implicações para isso, não assine as documentações que lhe são entregues e procure seus direitos! Qualquer dúvida entre em contato conosco. Informações na página do blog. Grande abraço e até a próxima.
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