quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Você é garçon e não está recebendo o que realmente deve? Saiba seus direitos!


 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Vou falar hoje um pouco das verbas trabalhistas dos garçons e o que realmente ocorre na realidade fática desses profissionais!

Os garçons, geralmente, são contratados para receber o salário fixo da categoria, mais as comissões de 10% que o restaurante cobra dos clientes. Não é gorjeta, haja vista que não é facultativo e vem na conta do consumidor!

Ocorre que os empregadores firmam esse pagamento no contrato de trabalho e ao final do mês somente pagam as comissões, retendo para a empresa o valor do salário fixo mensal. Um absurdo não é mesmo? E ainda há empresas que, além de reter o salário fixo mensal, ainda retém um percentual das comissões do empregado! Absurdo maior ainda! Se você está nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco, pois essa pessoa possui diversos direitos! Grande abraço e até a próxima.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

A empregada estava gestante e foi dispensada da empresa? Saiba seus direitos!


 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da situação das empregadas gestantes e como proceder diante de dispensa sem justa causa!

A mulher, durante a sua gestação, não pode ser dispensada sem justa, haja vista possuir estabilidade provisória, mas o que é isso? A estabilidade provisória, como o nome já diz, garante um período estável em seu trabalho contra dispensa sem justa causa, mas cuidado!! A gestante se cometer algum ato infracional poderá ser dispensada por justa causa.

O período de estabilidade da gestante se inicia com a gravidez e termina em 05 meses após o parto, portanto, durante esse período ela não pode ser dispensada sem justa causa! E se for? Deverá ingressar na justiça para requerer o retorno ao trabalho ou indenização respectiva pelo período de estabilidade e mais as verbas trabalhistas que tenha direito! Muito boa essa estabilidade hein? Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima. 

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Você possui alguma deficiência e quer se aposentar por tempo de contribuição? Saiba dos seus direitos!

 


Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência! Vocês sabiam que o tempo de contribuição é diferente?

A aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência é auto explicativa né? O tempo de carência é de 180 meses, porém o que realmente é benéfico para o segurado são os prazos para contribuir e se aposentar!

Nesse benefício tudo depende da gravidade da deficiência, então temos três categorias! 
Leve: Homem 33 anos e Mulher 28 anos.
Média: Homem 29 anos e Mulher 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e Mulher 20 anos.
Cabe ressaltar que esses graus de deficiência quem determina é o perito médico do INSS, por isso, vários benefícios são negados, haja vista que, na maioria dos casos, eles afirmam ser leve e, consequentemente, o segurado não possuirá o tempo de contribuição e não terá direito ao benefício! Mas no Poder Judiciário pode ser revertido o grau de lesão sabia? Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Para quem exerce a função de bancária! Saiba quando tem direito a horas extras!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da profissão de bancário e da grande dúvida que chega ao escritório para saber se possui direito a horas extras!

A grande tormentosa questão que recai sobre os bancários e que os bancos não costumam pagar é em relação as horas extraordinárias. Os bancários, em regra, possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 horas semanais, conforme art. 224 da CLT. Porém, há uma exceção no art. 224, §2º da CLT que se refere aos cargos de direção, gerência ou chefia. 

O que os bancos fazem para mascarar essas exceções? Geralmente, os bancos estabelecem o nome das funções como setor de gerência, comercial ou de direção, quando na verdade aquele bancário não possui poderes para isso, haja vista que não admite ou demite funcionário, não possuem funções de gestão relevantes, entre outras. Os bancos utilizam dessa técnica para que o funcionário trabalhe 08 horas diárias e não efetue o pagamento de 02 horas extras por dia! Um absurdo né? Se você conhece algum bancário que esteja nessa situação entre em contato conosco para tirar suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Você está sofrendo assédio moral ou acha que está? Saiba seus direitos!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de uma prática rotineiras que ocorrem nas empresa, que é o assédio moral!

Assédio moral é o ato praticado pelo empregador que expõe o empregado a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras habitualmente. Há de se ressaltar que se feito somente uma vez é possível ser caracterizado como dano moral, porém se feito com intenção e reiteradas vezes se caracteriza como assédio moral.

Alguns exemplos característicos e rotineiros de assédio moral que encontramos nos ambientes de trabalho são: sobrecarregamento de tarefas sobre um empregado sem motivação, ignorar a presença daquele empregado, fazer vigilância constante sem que o trabalhador possa exercer sua função corretamente, espalhar rumores falsos, dentre outros. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco e tire sua dúvidas para podermos lhe ajudar! Grande abraço e até a próxima.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Está com algum problema de inexatidão do imóvel que está causando transtornos? Saiba o que fazer!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um procedimento realizado em cartório que pode solucionar os problemas de muitas pessoas, que é a retificação de área do imóvel, instituto regido no art. 213 da Lei de Registros Públicos!

A lei 10.931/04 trouxe uma inovação que é a retificação de área administrativa, realizada diretamente no Registro de Imóveis competente. A retificação de área tem a finalidade de sanar qualquer inexatidão do imóvel, a fim de que reflita perfeitamente a realidade do bem.

A retificação administrativa somente poderá ocorrer quando não houver inserção ou modificação de medida perimetral, caso contrário, terá que ser solucionada na via judicial. Em alguns casos é necessária a retificação da área para que se possa praticar negócios jurídicos com o imóvel, portanto, deve ser procedida de maneira bem cuidadosa e detalhada! Se está com algum problema na área do seu imóvel e não sabe o que fazer, entre em contato conosco e tiramos suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Sofreu acidente de trabalho e não está recebendo remuneração da empresa ou do INSS? Saiba seus direitos!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Encontram-se em uma posição que sofreram acidente de trabalho e não estão sendo remunerados pela empresa ou INSS? É bastante habitual acontecer isso e se chama de limbo previdenciário trabalhista!

O limbo previdenciário trabalhista ocorre quando o empregado sofre um acidente de trabalho e a empresa informa que deve ser encaminhado ao INSS, já em contrapartida, o INSS informa que o trabalhador está apto para retornar à atividade laboral. E agora, o que fazer? 

Diante desses casos, deve-se procurar um advogado para ingressar na Justiça requerendo seus direitos, tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou acerca do tema, indicando que a responsabilidade é da empresa nesses casos. Está nessa posição ou conhece alguém que está? Entre em contato conosco que lhe ajudaremos! Grande abraço e até a próxima.