Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vim falar do queridinho de negatória do INSS! Isso mesmo, o auxílio doença.O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.Necessário salientar que o segurado deve possuir um período de carência de 12 meses para ter direito ao auxílio doença, ressalvado o auxílio-doença acidentário em que não é exigido período nenhum de carência.Os trabalhadores que não possuem CTPS assinada são prejudicados, tendo em vista não contribuírem perante o INSS, devendo, então ingressar na justiça para reconhecer o vínculo de trabalho. Encontra-se nessa situação e está com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Grande abraço e até a próxima.
O escritório de advocacia MAGALHÃES atua desde 1994, com intuito de oferecer um serviço jurídico de qualidade e excelência aos seus clientes. Áreas de atuação: Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Notarial e Registral ,Direito Civil. Novidade do escritório com enfoque na advocacia extrajudicial: Inventário extrajudicial, Divórcio extrajudicial e Usucapião extrajudicial
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Requereu auxílio doença e foi negado? Saiba seus direitos!
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