Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um dos meios em que o empregado pode requerer a rescisão contratual por alguns motivos que constam na CLT.
Muito se ver no dia a dia das empresas alguns trabalhadores em que exercem funções incompatíveis com as suas, que são tratados de maneira mais rigorosa, que correm algum perigo na atividade ou que não estão recebendo seus direitos trabalhista conforme a lei. Nesses casos, o empregado não é obrigado a continuar em seu emprego, podendo rescindir indiretamente o contrato de trabalho e receber todas as verbas devidas como se fosse dispensado sem justa causa! Isso mesmo, você não está lendo errado, como se fosse uma dispensa sem justa causa. Está acontecendo isso com você ou conhece alguém que está nessa situação? Entre em contato conosco e tira suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.
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