Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência! Vocês sabiam que o tempo de contribuição é diferente?
A aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência é auto explicativa né? O tempo de carência é de 180 meses, porém o que realmente é benéfico para o segurado são os prazos para contribuir e se aposentar!
Nesse benefício tudo depende da gravidade da deficiência, então temos três categorias!
Leve: Homem 33 anos e Mulher 28 anos.
Média: Homem 29 anos e Mulher 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e Mulher 20 anos.
Cabe ressaltar que esses graus de deficiência quem determina é o perito médico do INSS, por isso, vários benefícios são negados, haja vista que, na maioria dos casos, eles afirmam ser leve e, consequentemente, o segurado não possuirá o tempo de contribuição e não terá direito ao benefício! Mas no Poder Judiciário pode ser revertido o grau de lesão sabia? Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.
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