sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Você possui alguma deficiência e quer se aposentar por tempo de contribuição? Saiba dos seus direitos!

 


Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência! Vocês sabiam que o tempo de contribuição é diferente?

A aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência é auto explicativa né? O tempo de carência é de 180 meses, porém o que realmente é benéfico para o segurado são os prazos para contribuir e se aposentar!

Nesse benefício tudo depende da gravidade da deficiência, então temos três categorias! 
Leve: Homem 33 anos e Mulher 28 anos.
Média: Homem 29 anos e Mulher 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e Mulher 20 anos.
Cabe ressaltar que esses graus de deficiência quem determina é o perito médico do INSS, por isso, vários benefícios são negados, haja vista que, na maioria dos casos, eles afirmam ser leve e, consequentemente, o segurado não possuirá o tempo de contribuição e não terá direito ao benefício! Mas no Poder Judiciário pode ser revertido o grau de lesão sabia? Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

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