terça-feira, 18 de agosto de 2020

Para quem exerce a função de bancária! Saiba quando tem direito a horas extras!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da profissão de bancário e da grande dúvida que chega ao escritório para saber se possui direito a horas extras!

A grande tormentosa questão que recai sobre os bancários e que os bancos não costumam pagar é em relação as horas extraordinárias. Os bancários, em regra, possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 horas semanais, conforme art. 224 da CLT. Porém, há uma exceção no art. 224, §2º da CLT que se refere aos cargos de direção, gerência ou chefia. 

O que os bancos fazem para mascarar essas exceções? Geralmente, os bancos estabelecem o nome das funções como setor de gerência, comercial ou de direção, quando na verdade aquele bancário não possui poderes para isso, haja vista que não admite ou demite funcionário, não possuem funções de gestão relevantes, entre outras. Os bancos utilizam dessa técnica para que o funcionário trabalhe 08 horas diárias e não efetue o pagamento de 02 horas extras por dia! Um absurdo né? Se você conhece algum bancário que esteja nessa situação entre em contato conosco para tirar suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

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