quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Está com algum problema de inexatidão do imóvel que está causando transtornos? Saiba o que fazer!

 

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um procedimento realizado em cartório que pode solucionar os problemas de muitas pessoas, que é a retificação de área do imóvel, instituto regido no art. 213 da Lei de Registros Públicos!

A lei 10.931/04 trouxe uma inovação que é a retificação de área administrativa, realizada diretamente no Registro de Imóveis competente. A retificação de área tem a finalidade de sanar qualquer inexatidão do imóvel, a fim de que reflita perfeitamente a realidade do bem.

A retificação administrativa somente poderá ocorrer quando não houver inserção ou modificação de medida perimetral, caso contrário, terá que ser solucionada na via judicial. Em alguns casos é necessária a retificação da área para que se possa praticar negócios jurídicos com o imóvel, portanto, deve ser procedida de maneira bem cuidadosa e detalhada! Se está com algum problema na área do seu imóvel e não sabe o que fazer, entre em contato conosco e tiramos suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.


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