Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do divórcio extrajudicial e seus benefícios em relação ao judicial.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, Tabelionato de Notas, e elaborado de uma maneira muito célere, sendo necessário somente que os cônjuges estejam em consenso, não exista filhos menores, a mulher não esteja grávida e estejam na presença de advogado! Mas só isso? Sim, somente isso e você pode se divorciar!
Alguns Códigos de Normas dos Estados estão permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que alguns requisitos já tenham sido decididos judicialmente, como guarda, alimentos, entre outros. Então se você quer se divorciar e acha que é demorado ou causa muito estresse e transtorno, saiba que não! Ficou com algum dúvida? Entre em contato conosco. Grande abraço e até a próxima.
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